Sair da inadimplência é o desejo de milhões de brasileiros, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a lei do nome limpo. Após o pagamento da dívida ou da primeira parcela de um acordo, a empresa credora tem um prazo rígido para retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Após o pagamento da dívida (ou da primeira parcela do acordo de renegociação), a empresa tem o prazo legal de 5 dias úteis para solicitar a baixa da negativação no SPC, Serasa ou Boa Vista. Esse prazo começa a contar a partir da compensação do pagamento.
Se o nome permanecer sujo após esse período, configura-se dano moral, e o consumidor pode buscar reparação judicial. A lei do nome limpo visa garantir que o consumidor recupere seu crédito rapidamente após honrar seu compromisso.
Não. Uma vez formalizado o acordo e pago o boleto, as ligações de cobrança devem cessar imediatamente. Continuar cobrando uma dívida que já foi renegociada é considerado cobrança abusiva e constrangimento ilegal pelo CDC.
Homem despreocupado com as contas pagas e nome limpo
Caso isso ocorra, anote os números de protocolo e horários das ligações. O portal do Consumidor.gov.br, monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor, é um canal eficiente para denunciar esse tipo de abuso.
Passos para limpar o nome a seguir:
Se passar o prazo de 5 dias úteis e a restrição continuar, entre em contato com a empresa credora com o comprovante em mãos. Se não resolver, procure o Procon da sua cidade ou um advogado para exigir a baixa imediata e possível indenização.
Para auxiliar na recuperação da sua saúde financeira, selecionamos o conteúdo do canal Patricia Lages, conduzido por uma das maiores referências em finanças pessoais do país. No vídeo a seguir, ela explica como funciona a “Lei do Nome Limpo”, detalhando quem pode ser beneficiado pela negociação obrigatória de dívidas e os impactos dessa legislação no seu crédito:
Vale lembrar que a dívida “caduca” (prescreve) após 5 anos, mas isso não significa que ela deixa de existir, apenas que não pode mais constar nos birôs de crédito. O Planalto (Código de Defesa do Consumidor) assegura esses prazos.
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O nome sai do Serasa, mas a dívida paga fica registrada como “prejuízo” ou “vencido” no Registrato (SCR) do Banco Central por um tempo, o que pode atrapalhar novos créditos. A tabela abaixo explica os prazos.
| Situação | Prazo Legal para Baixa | Onde ocorre |
| Pagamento de Dívida | 5 Dias Úteis | Serasa, SPC, Boa Vista |
| Prescrição (Caducar) | 5 Anos | Birôs de Crédito |
| Histórico SCR | Atualização Mensal | Banco Central (Registrato) |
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