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TSE mantém condenação de Marçal por chamar Nunes de “canalha”

2026/03/20 09:04
Leu 2 min
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou por unanimidade nesta 5ª feira (19.mar.2026) um recurso de Pablo Marçal (União Brasil) contra decisão que o condenou por chamar Ricardo Nunes (MDB), então adversário de campanha, de “canalha”. Marçal deverá pagar uma indenização de R$15.000,00 por propaganda eleitoral abusiva. 

Todos os ministros acompanharam o entendimento da relatora, Estela Aranha. Não houve deliberação entre o colegiado e a ministra não fez a leitura do seu voto. Com isso, acabaram as possibilidades de recurso do empresário.

RELEMBRE O CASO

Em 2024, Marçal publicou um vídeo em seu perfil no Tiktok com trecho de debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo em que chama os adversários de “canalhas”. Na postagem, citou, além de Nunes, seus outros adversários: Guilherme Boulos (Psol) e José Luiz Datena. Disse que tinha uma rede social “maior do que todos”, e que na data do pleito teria “mais votos que todos esses canalhas juntos”. 

Na 1ª Instância, a Justiça eleitoral condenou o empresário ao pagamento da multa por violar o art. 57-D, §2º, da Lei das Eleições, que proíbe o vedado o anonimato durante a campanha eleitoral por meio da internet e estabelece o direito de resposta. 

Marçal, por sua vez, recorreu, argumentando que o caso só se encaixaria como propaganda eleitoral irregular se o conteúdo tivesse sido publicado em um perfil anônimo. Pediu que a representação de Nunes fosse anulada ou que a multa fosse diminuída para o patamar mínimo legal de R$ 5.000, sustentando que o vídeo foi publicado no seu próprio perfil.

Ao analisar o caso, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve a condenação e entendeu que o vídeo tem conteúdo de injúria, que fere a imagem pública de Ricardo Nunes. Para o Tribunal, o alcance da sua conta nas redes sociais, com 5,5 milhões de seguidores, justifica o valor da multa acima do mínimo legal.

No recurso ao TSE, a defesa alegou que não há previsão legal para impor uma indenização financeira para conteúdos durante o período de campanha eleitoral. Além disso, os advogados argumentaram que há divergência na jurisprudência nacional, com Tribunais Regionais afastando a necessidade de multa.

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