O Direito à Cópia do Contrato é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 54). Bancos e financeiras são obrigados a fornecer o documento com todas as cláusulas assinadas no momento da contratação ou imediatamente após a solicitação do cliente.
O contrato é a única prova das condições que você aceitou. Nele estão descritos a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET), o número de parcelas e as multas por atraso. Sem esse documento, fica impossível conferir se o que está sendo cobrado é o que foi prometido verbalmente pelo gerente.
O direito de receber uma cópia assinada do contrato de empréstimo ou cartão no ato da contratação
Ter a cópia é essencial para identificar abusos, como a venda casada de seguros que você não pediu ou juros acima da média de mercado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a transparência como um direito básico.
O que deve constar no contrato:
Leia também: Avenida de 6,8 km vira o maior palco de luzes do mundo; com 30 hotéis e cassinos gigantes, a Las Vegas Strip é o centro mundial do entretenimento
A retenção do contrato é uma tática comum para impedir que o consumidor verifique taxas de juros e seguros embutidos (“venda casada”). Sem o documento em mãos, torna-se impossível realizar cálculos revisionais ou portabilidade de crédito.
Para garantir que você não perca dinheiro com taxas desnecessárias, destacamos a orientação rápida do canal Me Julga – Cíntia Brunelli. No vídeo abaixo, a especialista explica o direito à conta bancária de “Serviços Essenciais”, que permite manter uma conta corrente sem pagar mensalidade ou tarifas de manutenção:
O acesso à informação deve ser pleno. O documento precisa discriminar o Custo Efetivo Total (CET), a taxa mensal de juros e o valor total a ser pago no final do prazo. Qualquer cláusula que impeça o acesso a essas informações é considerada nula.
Se o gerente negar a entrega do documento, saiba que a lei está do seu lado. Veja a comparação:
| Desculpa do Banco | A Realidade Legal (CDC) |
|---|---|
| “O sistema está fora do ar.” | A entrega deve ser imediata ou enviada por e-mail no mesmo dia. |
| “Só entregamos após 30 dias.” | Ilegal. O consumidor tem direito à cópia no ato da assinatura. |
| “Precisa pedir na central.” | A agência física tem acesso e obrigação de imprimir. |
Se o consumidor perdeu a via original, a instituição financeira não pode cobrar taxas absurdas pela segunda via. O pedido pode ser feito pelo SAC, e o banco tem prazos regulados pelo Banco Central para o envio. Itens obrigatórios que devem constar na cópia:
Se a recusa persistir, você deve formalizar a denúncia. Siga este roteiro de ação:
Protocolo de DefesaA não entrega do contrato pode gerar multas administrativas para o banco e até indenização por danos morais em casos judiciais. O documento é a prova da relação de consumo e retê-lo é considerado prática abusiva. Registre sua reclamação no Consumidor.gov.br.
O post Todo brasileiro que assina um contrato com o banco precisa saber deste seu direito sobre a cópia do documento apareceu primeiro em Monitor do Mercado.


