A Lei do Transporte Gratuito assegura a mobilidade de grupos específicos através de políticas de inclusão no sistema de transporte público e interestadual. No Brasil, o acesso gratuito ou com desconto é um direito garantido por legislações como o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Juventude, visando facilitar o exercício da cidadania.
A legislação brasileira define critérios claros para a concessão da gratuidade, dividindo-os entre percursos urbanos e viagens entre estados. Idosos com idade igual ou superior a 65 anos têm gratuidade garantida em ônibus, trens e metrôs urbanos, bastando apresentar o documento de identidade. No caso de viagens interestaduais, a reserva de assentos começa a partir dos 60 anos, desde que a renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos.
Além disso, pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial possuem o direito ao Passe Livre, instituído pelo Governo Federal. Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos e inscritos no CadÚnico, também usufruem de benefícios em trajetos de longa distância através da ID Jovem.
Na lista abaixo, estão os principais documentos necessários para cada categoria:
Uma importante mudança na lei dos assentos preferenciais para usuários de ônibus
Para viagens de ônibus entre estados diferentes, as empresas devem reservar obrigatoriamente duas vagas gratuitas por veículo para idosos ou jovens carentes. Caso essas vagas já estejam ocupadas, a empresa deve oferecer um desconto mínimo de 50% no valor da passagem para os demais interessados que preencham os requisitos de renda.
A seguir, veja os dados da tabela sobre as regras de reserva:
| Categoria | Idade Mínima | Renda Máxima | Prazo para Reserva |
| Idosos | 60 anos | 2 Salários Mínimos | Pelo menos 3 horas antes |
| Jovens (ID Jovem) | 15 a 29 anos | 2 Salários Mínimos | Pelo menos 3 horas antes |
| Pessoas com Deficiência | Não há | Indiferente | Antecedência mínima necessária |
É fundamental entender que a gratuidade para idosos e jovens em viagens interestaduais aplica-se apenas ao serviço de transporte convencional. Portanto, as empresas não são obrigadas a conceder o benefício em ônibus de categorias “Leito” ou “Executivo”, a menos que não haja serviço convencional disponível naquela rota. O benefício também não inclui taxas de embarque e de utilização de terminais rodoviários.
Caso a empresa de transporte recuse o benefício sem uma justificativa válida, o cidadão deve solicitar um documento por escrito que comprove o motivo da negativa. Com esse documento, é possível registrar uma denúncia na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou no Procon, garantindo que a fiscalização atue contra práticas abusivas das transportadoras.
Direito pouco conhecido ampara consumidores contra cobranças abusivas – Créditos: depositphotos.com / Milkos
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No âmbito municipal, as prefeituras gerenciam os cartões de gratuidade, como o Passe Fácil ou Cartão Gratuidade. O interessado deve procurar os postos de atendimento da secretaria de transportes ou os centros de referência em assistência social (CRAS) para realizar o cadastro biométrico.
Muitas cidades já integraram o sistema de reconhecimento facial para evitar fraudes no uso dos cartões de benefício. Consequentemente, o usuário deve manter seus dados sempre atualizados e utilizar o cartão de forma estritamente pessoal. Dessa forma, a tecnologia assegura que o recurso público chegue a quem realmente necessita, mantendo a sustentabilidade do sistema de transporte coletivo.
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