Proposta tipifica como infração à ordem econômica o uso de petições judiciais para prejudicar a concorrência no mercadoProposta tipifica como infração à ordem econômica o uso de petições judiciais para prejudicar a concorrência no mercado

Punição para abuso de ações judiciais contra concorrência volta ao Senado

2026/01/18 20:50

O projeto de lei que considera infração o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial com o objetivo de prejudicar a concorrência deve retornar para análise do Senado. A proposta foi aprovada recentemente pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados.

O PLS 144/2018, de autoria do ex-senador Roberto Muniz (BA), sofreu alterações durante sua tramitação na Câmara, onde passou a tramitar na forma de um substitutivo (PL 2/23). Caso não haja recurso para votação no Plenário daquela Casa, o texto retorna aos senadores para avaliação das modificações antes de seguir para a sanção presidencial.

Segurança jurídica

O projeto original foi aprovado em dezembro de 2022 na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, sob a relatoria do então senador Jean Paul Prates (RN). Para ele, a proposta garante maior segurança jurídica sobre a atuação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

“Estamos colocando um pouco de ordem no processo de sham litigation”, esclareceu o relator durante reunião na comissão.

Definição da infração e penalidades

A proposta caracteriza como infração à ordem econômica na Lei de Defesa da Concorrência o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”. A prática de uso indevido do sistema judiciário, conhecida internacionalmente como sham litigation, pode ser utilizada para aumentar custos ou reduzir a demanda de concorrentes.

De acordo com o relator na Câmara, deputado Nicoletti (União-RR), ao inserir a palavra “abusivamente” na redação do texto, a CDE deixou claro que a ideia é coibir abusos.

A legislação atual prevê multas de até 20% do faturamento para empresas que incorram em infrações da ordem econômica. Além disso, administradores e executivos responsáveis pela prática também ficam sujeitos a multas individuais.


Com informações da Agência Senado.

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