Muitos estabelecimentos cobram uma taxa extra pela música ao vivo, mas a lei do couvert artístico estabelece regras claras para essa prática. Saber quando a cobrança é permitida e quando se torna ilegal é fundamental para proteger seus direitos como consumidor.
A cobrança do couvert artístico só é permitida quando há uma atração artística ao vivo no mesmo ambiente em que o cliente está. A lei exige que o estabelecimento informe o consumidor sobre a cobrança de forma clara e prévia.
Constituição da República Federativa do Brasil. A Constituição é a lei fundamental e suprema do Brasil – Créditos: depositphotos.com / rafapress
Isso significa que a simples reprodução de música ambiente, seja por rádio, playlist ou TV, não justifica a cobrança da taxa. A lei visa remunerar o artista pela sua performance presencial, e não o estabelecimento por oferecer um fundo musical.
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A cobrança se torna abusiva e ilegal em diversas situações que desrespeitam o direito à informação e o propósito da taxa. Fique atento a essas práticas para não pagar por algo que não é devido.
Situações em que a cobrança é ilegal:
Para que a cobrança seja legal, a informação deve ser ostensiva e de fácil visualização. O ideal é que o estabelecimento coloque um cartaz ou placa logo na entrada, informando sobre a atração e o valor do couvert.
Para esclarecer suas dúvidas sobre cobranças em estabelecimentos comerciais, selecionamos o conteúdo do canal do Doutor Fran. No vídeo a seguir, o advogado detalha visualmente as regras sobre o couvert artístico, explicando que o pagamento é obrigatório apenas se o consumidor for informado previamente sobre a existência e o valor da taxa, seja por meio do cardápio ou de avisos visíveis no local:
Além disso, essa informação também deve constar de forma destacada no cardápio. A simples menção verbal pelo garçom não é suficiente para validar a cobrança se o cliente não foi avisado antes de se sentar.
Se a cobrança do couvert não seguir as regras, você tem o direito de se recusar a pagar. A primeira atitude é conversar com o gerente e explicar o motivo, citando que a prática é ilegal sem o cumprimento dos requisitos.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação, como detalhado no portal do PROCON. Se a coação continuar, você pode acionar os órgãos de defesa do consumidor. Leis estaduais e municipais, como a Lei nº 14.536/11 de São Paulo, também regulamentam o tema.
| Característica | Cobrança Permitida | Cobrança Proibida |
| Tipo de Atração | Show ao vivo, presencial. | Música ambiente, TV, playlist. |
| Localização | No mesmo ambiente do cliente. | Em um salão separado. |
| Aviso Prévio | Claro e visível (na entrada e cardápio). | Inexistente ou informado apenas na conta. |
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