Os leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal são uma das formas mais procuradas de adquirir propriedades com preço abaixo do mercado. Contudo, participar com segurança exige conhecimento das regras atualizadas, dos tipos de certame, responsabilidades e procedimentos definidos no edital. Este guia traz os principais pontos que você deve entender antes de fazer um lançamento de lance.
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A Caixa promove diferentes formatos de venda de imóveis, cada um com regras próprias. O principal é o 1º e 2º Leilão SFI, que ocorre em etapas sequenciais: o primeiro busca maximizar a venda e o segundo costuma ser com descontos maiores. Também existem licitações abertas e a venda online/direta, em que o interessado faz propostas no site do leiloeiro indicado no edital e a maior proposta vence.
Além disso, há regras específicas para cada tipo de imóvel e para pessoas físicas ou jurídicas interessadas, conforme descrito na documentação disponibilizada no portal oficial. Entender essas modalidades ajuda a planejar sua participação e identificar quando vale a pena competir por um imóvel específico.
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Para participar de leilões da Caixa, o interessado deve estar habilitado na plataforma indicada pelo edital e cumprir todas as exigências de cadastro. Antes de oferecer um lançamento de lance, o comprador deve verificar a matrícula atualizada do imóvel e certidões que atestem a existência de ônus ou restrições.
Também é fundamental confirmar no edital quais débitos o arrematante será responsável por quitar como IPTU ou taxas de condomínio, já que a Caixa pode assumir parte desses custos apenas em condições específicas.
Ao vencer o leilão, o arrematante tem que efetuar o pagamento conforme as regras do edital e dentro dos prazos estipulados. O comprador deve providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como quitar eventuais débitos de tributos e taxas vinculados ao imóvel, conforme indicado no edital e na matrícula. Além disso, em muitos casos os imóveis são vendidos “no estado em que se encontram”, sem vistoria pela Caixa, cabendo ao adquirente assumir quaisquer custos de reforma ou adaptação.
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É obrigação do interessado conferir integralmente o edital e solicitar, por conta própria, uma matrícula atualizada com certidão de ônus. O edital, disponível no site oficial da Caixa e nas plataformas dos leiloeiros, define todos os termos do leilão como porcentagens de comissão, prazos para pagamento, condições de disputa e possibilidades de financiamento. A falta de atenção a essas informações pode resultar em obrigações financeiras imprevistas ou mesmo impedimentos posteriormente no registro, por isso a leitura detalhada é mandatória.
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O devedor original do imóvel financiado pela Caixa mantém direito de preferência até a data do primeiro leilão, podendo recomprar a propriedade pelo valor total da dívida, conforme a Lei 9.514/97.
Se o imóvel for vendido acima da soma da dívida e despesas, o antigo proprietário devedor tem direito a receber a diferença (saldo de leilão). Essas regras estão previstas no próprio portal de imóveis Caixa e nos editais específicos, sendo relevantes tanto para compradores quanto para antigos proprietários.
O post O que muda nas regras dos leilões da Caixa em 2025 e como isso impacta sua compra de imóvel apareceu primeiro em Monitor do Mercado.


