O estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho, mas não pode ser confundido com emprego barato. Os direitos na lei do estágio (Lei 11.788/2008) protegem o estudante, garantindo aprendizado prático sem exploração da mão de obra.
Sim, a lei garante o recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa. É importante notar que, diferentemente da CLT, esse período é chamado de recesso e não de férias, portanto, não há o pagamento do adicional de 1/3 sobre o salário.
Estagiário liberado do trabalho para seu recesso
Esse descanso deve ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares, para que o estudante possa realmente descansar dos estudos e do trabalho. Se o contrato for inferior a um ano, os dias de recesso são concedidos de maneira proporcional.
Um dos principais direitos na lei do estágio é a limitação da jornada para não prejudicar o rendimento acadêmico. Para estudantes do ensino superior e médio profissionalizante, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Além disso, em dias de provas na faculdade, a carga horária do estágio pode ser reduzida à metade, conforme acordo prévio com a empresa. O Planalto (Lei 11.788) detalha todas essas regras para assegurar o foco educacional.
Requisitos obrigatórios para estágio a seguir:
Para estágios não obrigatórios (aqueles que não são exigência curricular para se formar), o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte é mandatório. O valor não tem um piso definido por lei, sendo acordado entre as partes.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o mercado de trabalho para estudantes, selecionamos o conteúdo do canal Diego Cidade – Academia do Universitário. No vídeo a seguir, o especialista explica os direitos fundamentais garantidos pela Lei do Estágio, abordando temas cruciais como bolsa-auxílio, carga horária máxima, recesso remunerado e seguro contra acidentes:
Já no estágio obrigatório, a remuneração e o transporte são facultativos. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento dessas normas para evitar vínculos empregatícios disfarçados.
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Automaticamente, não. O estágio não cria vínculo empregatício, então a empresa não recolhe INSS. Porém, o estudante pode optar por contribuir como segurado facultativo da Previdência Social para começar a contar tempo.
| Direito | Estagiário (Lei 11.788) | Funcionário (CLT) |
| Férias/Recesso | 30 dias (sem 1/3 extra) | 30 dias (+ 1/3 extra) |
| 13º Salário | Não tem direito | Tem direito |
| Aviso Prévio | Não existe | Obrigatório |
| FGTS/INSS | Empresa não recolhe | Empresa recolhe obrigatória |
O post Todos os universitários com contrato de estágio precisam saber dos direitos garantidos por esta lei apareceu primeiro em Monitor do Mercado.

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