As novas regras para entrada e saída (ckeck-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros entram em vigor nesta 3ª feira (16.dez.2025). A norma foi anunciada pelo Ministério do Turismo em setembro. Eis a íntegra (PDF – 113 kB).
A medida não altera a natureza das diretrizes que regulam o setor, mas busca padronizar práticas, dar transparência e assegurar condições adequadas de limpeza e organização das unidades habitacionais.
A nova regulamentação determina que a diária corresponde a um período de 24 horas, incluindo o tempo destinado à limpeza, que não pode ultrapassar 3 horas. A medida permite ao hóspede o uso do quarto por pelo menos 21 horas nos dias de check-in e check-out.
A portaria também autoriza a adoção de tarifas diferenciadas ou procedimentos específicos para casos de entrada antecipada ou saída após o horário regular.
Entre as obrigações de informação, os meios de hospedagem e os intermediários que comercializam os serviços deverão comunicar claramente aos hóspedes os horários de entrada e saída, bem como o tempo estimado para a limpeza e organização dos quartos.
Durante a estada, os estabelecimentos deverão oferecer serviços de arrumação, higiene e limpeza em frequência compatível com sua categoria, incluindo, no mínimo, a higienização completa da unidade, a troca de roupa de cama e de toalhas.
Esses serviços poderão ser dispensados caso o hóspede manifeste essa opção de forma expressa, desde que sejam preservadas a privacidade do cliente e as condições sanitárias e de segurança dos demais hóspedes.
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo do Ministério do Turismo e de seus delegados, com aplicação de sanções previstas na legislação vigente em caso de irregularidades.
Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem, ficando isentas dessas exigências específicas, embora permaneçam sujeitas às regras gerais do direito do consumidor.
A portaria de setembro também define a FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes). De acordo com a medida, a ficha substituirá integralmente a ficha de registro em papel, sendo obrigatória em todos os meios de hospedagem do país.
Com a ferramenta, o hóspede poderá preencher o pré-check-in antes mesmo de chegar ao estabelecimento, utilizando: QR Code, link compartilhado ou dispositivo disponibilizado pelo próprio meio de hospedagem.
O acesso pode ser feito tanto pela conta gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma e, no caso de estrangeiros, sem necessidade de conta gov.br. O sistema também permite pré-preenchimento de campos com dados já existentes em bases governamentais.
Com informações da Agência Brasil.


